STJ condena Telesena a indenizar ganhador em R$ 60 mil por se recusar a pagar prêmio

A Telesena deverá indenizar um consumidor em R$ 60 mil por ter comprado um título com raspadinha, com três frases idênticas, dizendo que ele era ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês. Mas a empresa se negou a pagar o valor. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pela Justiça do Ceará contra a operadora do título, Liderança Capitalização. 

 
A empresa alegava que as frases deveriam ser acompanhadas da expressão “Ligue 0800”, o que não ocorreu no caso, e por isso, não pagou o prêmio. Para o colegiado do STJ, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  "Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5 mil por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. 
 
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de "salário extra" a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor. No recurso dirigido ao STJ, a Liderança alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato. 
 
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor. Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição. 

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