Justiça suspende decretos que instituíam oração e jejum para combater coronavírus

A Justiça do Mato Grosso do Sul suspendeu decretos municipais da cidade de Ladário que pedia 21 dias de oração e jejum para combater a pandemia do coronavírus. O pedido de suspensão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul (OAB-A Justiça do Mato Grosso do Sul suspendeu decretos municipais da cidade de Ladário que pedia 21 dias de oração e jejum para combater a pandemia do coronavírus. O pedido de suspensão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A decisão liminar é do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça (TJ-MS). 

 

O decreto de Ladário pede oração e jejum para que o povo clame por livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre o município e a nação brasileira. Os decretos previam que o período de jejum e orações fosse de 18 de maio a 7 de junho, com a intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo município no combate à pandemia 

 

Segundo o desembargador Luiz Marques, os decretos editados “aparentemente afrontam o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”. 

 

O relator diz que cabe ao Estado o dever da laicidade e de não interferir na condução das liturgias, igrejas, templos, movimentos e sentimentos religiosos da comunidade. “Desse modo, ainda que o Prefeito tenha procurado alcançar toda a população ladarense através do novo Decreto, respeitando a pluralidade de credos religiosos e mesmo os que não professam qualquer fé, evidencia-se que ainda subsiste a violação constitucional, eis que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia com base em concepções espirituais e religiosas".MS). A decisão liminar é do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça (TJ-MS). 

 

O decreto de Ladário pede oração e jejum para que o povo clame por livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre o município e a nação brasileira. Os decretos previam que o período de jejum e orações fosse de 18 de maio a 7 de junho, com a intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo município no combate à pandemia 

 

Segundo o desembargador Luiz Marques, os decretos editados “aparentemente afrontam o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”. 

 

O relator diz que cabe ao Estado o dever da laicidade e de não interferir na condução das liturgias, igrejas, templos, movimentos e sentimentos religiosos da comunidade. “Desse modo, ainda que o Prefeito tenha procurado alcançar toda a população ladarense através do novo Decreto, respeitando a pluralidade de credos religiosos e mesmo os que não professam qualquer fé, evidencia-se que ainda subsiste a violação constitucional, eis que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia com base em concepções espirituais e religiosas".

Categoria:CORONAVÍRUS